Os crimes de ódio são ofensas criminais motivadas por preconceitos contra determinados grupos de pessoas. São chamados ‘crimes de mensagem’ destinados a espalhar o medo e sentimentos de vulnerabilidade entre as comunidades-alvo. Como tal, eles não afetam apenas os indíviduos diretamente, mas todo o grupo social ao qual pertencem. Certas comunidades são desproporcionalmente direcionadas, devido à sua etnia, religião, orientação sexual, género, identidade e / ou expressão de género, origem nacional, idioma, estatuto social ou outras características.
O abuso online anti-LGBTI é uma maneira particularmente eficaz de enviar essa mensagem de intimidação para a comunidade em geral, uma vez que esse abuso não tem necessariamente como alvo um indivíduo, mas pode ser visto por diversos membros da comunidade LGBTI. Por exemplo, na forma de tweets, comentários nas publicações do Facebook / Instagram, notícias e YouTube. Isto significa que as pessoas LGBTI podem ser alvo de abuso online tanto direta como indiretamente.
Além disso, os crimes de ódio geralmente afetam os amigos e a família da vítima, que temem pelos seus entes queridos.
Os crimes de ódio são sempre compostos por dois elementos: uma ofensa criminal e motivada de preconceito.
Ofensa criminal:
o ato cometido deve constituir uma ofensa à luz do direito penal comum
Motivada pelo preconceito:
o ato é cometido por causa de um preconceito prejudicial contra um determinado grupo social. Esse motivo não precisa de envolver ódio extremo em relação à vítima. A maioria dos crimes de ódio é motivada por sentimentos mais quotidianos, como hostilidade, ressentimento ou ciúmes em relação ao grupo-alvo.
Como não existe uma definição internacional acordada sobre o que é um crime de ódio, não é de surpreender que o mesmo se aplique ao conceito de discurso de ódio. Os organismos internacionais identificam o discurso do ódio de maneira diferente.
• A OSCE define crimes de ódio como “ofensas criminais motivadas por preconceito (OSCE 2009). Tendo em conta que o ato de falar, sem a promulgação do conteúdo proibido, não é crime (ao contrário de, por exemplo, homicídio, agressão física ou dano à propriedade), a OSCE argumenta que esta conceptualização exclui o discurso de ódio (ODIHR 2009: 25 em RTH 2018).
• A definição da FRA (2016a), por outro lado, avaliando o facto de que todos os Estados membros da UE proíbem o incitamento à violência e ao ódio, argumenta que “o incentivo à violência ou ao ódio contra uma categoria protegida de pessoas — comumente referido como ‘discurso de ódio’ — é um crime e uma expressão
de discriminação e, portanto, uma subcategoria do conceito mais amplo de crime de ódio ”(RTH, 2018).The OSCE defines hate crimes as “criminal offenses committed with a bias motive” (OSCE 2009). Since an act of speaking, without the enactment of the prohibited content, is not a crime (unlike, e.g. homicide, physical assault or damage of property), the OSCE argues that this conceptualization excludes hate speech (ODIHR 2009:25 in RTH 2018).
É importante notar que o discurso de ódio faz mais do que ofender indivíduos ou grupos de indivíduos. Vários estudos, incluindo a pesquisa Safe To Be de 2018 (link), mostram que o discurso do ódio pode incutir medo, ansiedade e auto-ódio nas pessoas visadas, levando à depressão, isolamento e pensamentos suicidas.
O discurso de ódio online é definido como qualquer comunicação ou expressão online que defenda, promova ou incentive o ódio, a discriminação ou a violência contra qualquer indivíduo ou grupo por causa de sua orientação sexual, identidade de género, expressão de género ou características sexuais.
Um crime de ódio online é definido como qualquer crime que ocorra online e que seja direcionado a uma pessoa motivado por hostilidade ou preconceito com base na orientação sexual real ou percepcionada, na identidade de género, na expressão de género ou nas características sexuais de uma pessoa.
Abaixo estão alguns exemplos de ocorrências online relacionadas com o ódio. Como nos crimes offline, se o crime tiver um motivo relacionado com preconceito (isto é, é motivado pelo preconceito em relação a grupos específicos de pessoas), podemos referir-nos a isso como um crime de ódio.
Esta lista contém exemplos de abuso online que membros da comunidade LGBTI sofreram, com base nos resultados do inquérito online do projeto Safe To Be de 2018 (link). Estes exemplos podem ser chocantes, desencadeadores ou prejudiciais para as pessoas vítimas desse abuso. Recomenda-se cuidado ao ler esta lista. Para mais informações sobre a pesquisa, acesse (link).
1. Pornografia ilegal
Comprar e ver pornografia não é uma ofensa criminal. Distribuí-la pode ser considerada uma atividade criminal, dependendo da legislação. Fazer ou distribuir pornografia sem o consentimento das pessoas participantes ou pornografia de menores é sempre punível.
2. Disseminar conteúdo sexual não-consentido
Tanto a gravação de imagens sexuais ou som sem permissão, como a distribuição e envio dos mesmos são delitos puníveis.
3. Grooming
Uma pessoa adulta que contacta um menor para construir uma relação de confiança por abuso sexual é uma infração penal.
4. Apologia do ódio
As declarações, comentários ou publicações que deliberadamente promovem o ódio contra qualquer grupo identificável e que ocorram fora de conversações privadas, são consideradas como apologia ao ódio. Estes comentários podem ser considerados ofensas criminais.
5. Perseguição ou assédio online
A perseguição ou assédio online são consideradas ofensas criminais. Podem incluir ameaças de vários tipos, solicitação de sexo, acusações falsas, difamação, calúnias, roubo de identidade, vandalismo e mais. Se és vítima de perseguição ou assédio online, mantém um registo das mensagens para possíveis denúncias. Consulta a secção “segurança online” e “protege as tuas contas” para mais informações.
6. Assédio sexual online
O assédio sexual online ocorre quando os episódios de assédio são de natureza sexual, o que significa que há algum tipo de conduta ou atvidade sexual não desejada numa plataforma digital. Isto pode incluir uma ampla variedade de comportamentos que utilizam a tecnologia para partilhar conteúdo digital, como imagens, vídeos, publicações, mensagens, páginas, etc., em diversas plataformas (públicas ou privadas).
7. Doxxing
A publicação de informação privada ou de identificação acerca de uma pessoa em particular, sem o seu consentimento. Obrigar a alguém a sair do armário e doxxing são conceitos que podem estar relacionados entre si, já que entre a informação que se publica pode estar a sua identidade ou expressão de género e a sua orientação sexual. Pode ter um efeito devastador na pessoa que pode conduzir à ruptura das suas relações familiares e de amizade, assim como a problemas com o trabalho e com a escola.
8. Chantagem
A chantagem é uma ofensa criminal na qual alguém exige dinheiro ou outro tipo de compensação em troca de não revelar informações ou partilhar conteúdo como imagens, vídeos, publicações, mensagens, páginas, etc., em diferentes plataformas sem consentimento. A chantagem emocional pode incluir alguém que exibe um comportamento controlador ou coercivo direcionado a uma pessoa ou grupo de pessoas.
9. Ameaças de morte
Ameças de morte são uma forma de coação na qual alguém ameaça matar ou mandar matar uma pessoa ou um grupo de pessoas. Isto é considerado uma ofensa criminal.
10. Obrigar a sair do armário
A divulgação do historial de género, orientação sexual ou estado de VIH de uma pessoa sem o seu consentimento. Este conceito e o conceito de doxxing podem sobrepôr-se, uma vez que as vítimas da segunda são frequentemente, em simultâneo, obrigadas a sair do armário, uma vez que a informação relevada está relacionada com a sua identidade. Pode ter um efeito devastador na pessoa que pode conduzir à ruptura das suas relações familiares e de amizade, assim como a problemas com o trabalho e com a escola.
11. Ameaças de destruição de propriedade
Ameaças de destruição de propriedade são uma forma de coação na qual alguém ameaça destruir a propriedade de outrém. Isto é considerado uma ofensa criminal.
12. Ameaças de agressão sexual
Ameaças de agressão sexual são uma forma de coação na qual alguém ameaça agredir sexualmente outrém. Isto é considerado uma ofensa criminal.
13. Ameaças de violência física
Ameaças de violência física são uma forma de coação na qual alguém ameaça agredir fisicamente outrém. Isto é considerado uma ofensa criminal.
14. Ameças de violação corretiva
Ameaças de violação corretiva são uma forma de coação na qual alguém ameaça violar outrém por causa da sua orientação sexual ou identidade de género percepcionada. A violação corretiva é caracterizada pela crença da pessoa agressora de que pode converter alguém em heterossexual ou fazer essa pessoa adaptar-se aos estereótipos de género.
15. Insultos
Os insultos são comentários desrespeitosos, danosos ou abusivos direcionados a uma pessoa ou grupo de pessoas. Um insulto em si mesmo não é necessariamente uma ofensa criminal, mas os insultos repetidos podem converter-se noutro tipo de crimes, como perseguição ou assédio. Dependendo da natureza do insulto, também podem constituir um crime de ódio.
16. Cyberbullying
A utilização repetida ou habitual de insultos, coação, ameaças ou intimidação de uma pessoa ou grupo de pessoas em espaços online.
17. Difamação
A difamação é o ato de causar dano injustamente a uma pessoa ou à sua reputação ao publicar informações falsas a seu respeito. Isto é uma ofensa criminal.
18. Cybermobbing ou dogpiling
O cybermobbing ocorre quando um grupo de pessoas se une para atacar uma só pessoa. Dogpiling é uma situação em que as críticas e os abusos são direcionados a uma pessoa ou grupo de forma coordenada através de múltiplas fontes ou através de múltiplas pessoas. Os ataques deste tipo podem ser particularmente danosos devido à persistência e à quantidade de abuso.
19. Provocar o suicídio
Incentivo malicioso e ativo de uma pessoa para acabar com a sua vida
20. Incentivo ao ódio
Quando alguém dissemina publicamente uma mensagem ou informação na qual um certo grupo é ameaçado, difamado ou insultado na base de uma característica partilhada, que pode ser orientação sexual, identidade de género, raça, étnia, cor da pele, religião, crença, incapacidade, etc.
21. Pornografia de vingança
A distribuição de conteúdo sexual de uma pessoa sem o seu consentimento. As imagens ou vídeos podem ter sido realizados pela pessoa parceira ou ex-parceira, havendo consentimento no momento, e distribuídas posteriormente de forma a chantagear ou coagir a vítima, castigá-la ou silenciá-la. A pornografia de vingança é um abuso psicológico e pode ser vista como violência doméstica ou como uma forma de abuso sexual, dependendo das circunstâncias.
A liberdade de expressão é um direito humano vital e uma pedra angular de qualquer sociedade democrática. Quando a liberdade de expressão é comprometida, o mesmo acontece com a democracia. No entanto, quando é usada como desculpa sob o qual o discurso de ódio pode prosperar, é necessário reavaliar e regular onde o “direito de provocar ou ofender” os outros acaba e o discurso de ódio começa. A liberdade de expressão permanecerá uma ilusão enquanto grande parte da sociedade for silenciada pela “liberdade de expressão” de outras pessoas.
Há uma linha ténue entre o discurso de ódio e a liberdade de expressão, especialmente num ambiente online. Dito isto, uma distinção clara pode ser feita entre os dois. Julga um comentário, publicação, texto ou meme pelo seu propósito e faz a ti mesmo a seguinte pergunta: isto incita o ódio e a discriminação em relação às outras pessoas ou incentiva o debate?
A cooperação internacional e a conscientização são essenciais. Para preservar a liberdade de expressão e a liberdade de discriminação, todas as pessoas utilizadoras da Internet devem estar cientes do impacto potencial que as suas contribuições podem ter.